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ICMS sobre Transferência Interestadual de Mercadorias Ganha Novas Regras com o Convênio ICMS 109/2024

Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o Convênio ICMS 109/2024, trazendo novas diretrizes para a tributação do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias. A partir de agora, as operações de transferências de bens entre estabelecimentos de uma mesma empresa localizados em diferentes estados precisam seguir as novas regras estabelecidas, visando a maior clareza e equidade no recolhimento do imposto.

Uma das principais alterações diz respeito à apuração do ICMS na saída das mercadorias do estado de origem, que deverá ser feita com base na alíquota interna do estado de destino, garantindo que o imposto seja efetivamente recolhido onde a mercadoria será consumida. Além disso, o Convênio estabelece que o ICMS devido será calculado sobre o valor da operação, incluindo o frete e demais encargos.

Essas novas regras visam reduzir a litigiosidade entre os estados e promover uma maior harmonia tributária, facilitando a gestão fiscal das empresas. É fundamental que os contribuintes e empresários se atentem a essas mudanças e ajustem suas práticas contábeis para evitar possíveis penalidades.

A equipe da VieiraBenecase Contabilidade está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adaptação às novas normas, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação tributária. Para mais informações, entre em contato conosco.

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