Recentemente, muito tem se falado sobre a chamada “Nova Lei de Pix e Cartão de Crédito”. Contudo, é importante esclarecer que, no que diz respeito à legislação tributária, nada mudou no requisito de declaração e recolhimento de impostos sobre movimentações financeiras, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Desde 2003, as instituições financeiras já reportam essas informações à Receita Federal por meio da Declaração de Operações Relevantes (Decred). O que está mudando agora diz respeito ao formato e aos limites dessas declarações. Confira os principais pontos:
O que mudou?
1. Substituição da Decred pelo E-Financeira
A partir de 2025, a Decred será substituída pela E-Financeira. Essa nova declaração utiliza tecnologia mais avançada para facilitar a vinculação e fiscalização das informações. Com a E-Financeira, a Receita Federal terá acesso mais abrangente e detalhado sobre meios de pagamento e operações bancárias comuns.
2. Aumento nos limites para envio de informações
Atualmente, o limite para o envio de informações via Decred é de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para empresas. A partir de 1º de janeiro de 2025, com a E-Financeira, esses limites serão ampliados para R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Conclusão
As mudanças visam aprimorar a fiscalização tributária e aumentar a transparência nas movimentações financeiras. Portanto, é fundamental contar com uma contabilidade de qualidade para garantir que sua organização financeira esteja em conformidade com as obrigações legais.
Seja você uma pessoa física ou jurídica, conte com a VIEIRABENECASE Contabilidade para orientá-lo e assegurar que seus impostos sejam gerados corretamente. Estamos aqui para ajudar você a manter-se regularizado e tranquilo.