A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI 4.090/2024, reconhecendo que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins para contribuintes substituídos. Essa decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1.125, que definiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva.
Até então, a Receita Federal mantinha um entendimento diferente, afirmando que apenas o substituto tributário poderia excluir o ICMS-ST do cálculo das contribuições, deixando de lado o substituído. Essa posição gerava insegurança jurídica para empresas que seguiam o entendimento do STJ.
Com o novo parecer, a PGFN alinha sua posição ao STJ e orienta a Receita Federal a não contestar ou recorrer em processos relacionados ao tema. Isso oferece maior segurança jurídica para as empresas, especialmente as varejistas, que agora podem ajustar suas operações sem o receio de autuações.
Lacunas e Possíveis Impactos para os Contribuintes
Apesar de representar um avanço, o parecer deixa questões importantes sem resposta, como a restituição de créditos tributários referentes à exclusão do ICMS-ST. A ausência de orientações claras sobre como calcular esses créditos pode gerar dificuldades e levar à judicialização do tema.
Para apurar corretamente o crédito, as empresas varejistas precisarão cruzar todas as notas fiscais de entrada sujeitas ao ICMS-ST e verificar a saída das mercadorias, considerando também a incidência do PIS e da Cofins. Esse processo é complexo e não foi detalhado pela PGFN, o que pode resultar em fiscalizações mais rigorosas pela Receita Federal.
Alerta aos Contribuintes
Enquanto a PGFN não esclarece os critérios para o cálculo dos créditos, as empresas devem agir com cautela. A recomendação é garantir que os cálculos sejam feitos de forma rigorosa, a fim de evitar problemas em futuras fiscalizações.
Embora o Parecer SEI 4.090/2024 represente um avanço na segurança jurídica, a indefinição sobre pontos cruciais, como a restituição de créditos, mostra que a questão ainda não está completamente resolvida. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos às regras e busquem orientação técnica para evitar riscos.
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